Após o período de «vacatio legis» de 120 dias, entrou em vigor nesta segunda-feira, dia 07/11/2016, o Decreto 8.805, de 07/07/2016, publicado no D.O.U. de 08/07/2016, que altera o Regulamento do Benefício de Prestação Continuada, aprovado pelo Dec. 6.214, de 26/09/2007. Dentre as várias mudanças operadas nas regras de concessão, manutenção e revisão do BPC, a nova norma torna obrigatória a inscrição dos beneficiários no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal). Os beneficiários que recebem o benefício mas não possuem inscrição no CadÚnico, ou estão com o cadastro há mais de dois sem atualização, serão convocados pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA) para a inscrição ou atualização, conforme o caso. O beneficiário que não realizar a inscrição ou a atualização no prazo estabelecido na convocação terá o seu benefício suspenso. A norma intensifica o controle sobre o BPC, a exemplo do que vem ocorrendo com outros benefícios sociais e assistenciais (a exemplo do Bolsa-Família). Ponto de avanço com referência ao CadÚnico está no critério de miserabilidade que, atendendo ao posicionamento do STF, acaba sendo mais elástico do que o previsto na Lei 8.742/1993, art. 20. Em contrapartida o conceito de família para o CadÚnico é completamente diferente daquele para a concessão do benefício assistencial para o deficiente e idoso, previsto na Lei 8.742/1993. Assim, com certeza teremos uma longa discussão judicial sobre a compatibilidade do Dec. 8.805/2016 com a Lei 8.742/1993.
Legislação. Benefício de Prestação Continuada – BPC. Regulamento. Alteração. Inscrição do CadÚnico. Obrigatoriedade. Dec. 8.805/2016. Vigência
Postado em: 08/11/2016